Os resultados serão conhecidos durante os próximos três meses e a decisão de extinguir ou manter essas fundações será tomada no mês de Abril
Esta informação foi definida por uma lei publicada hoje em Diário da República, que especifica que a avaliação pretende ajudar a «decidir sobre a sua manutenção ou extinção, sobre a continuação, redução ou cessação dos apoios financeiros concedidos, bem como sobre a manutenção ou cancelamento do estatuto de utilidade pública».
De acordo com esta lei, é considerado apoio financeiro «todo e qualquer tipo de subvenção, subsídio, benefício, auxílio, ajuda, patrocínio, indemnização, compensação, prestação, garantia, concessão, cessão,pagamento, doação, participação ou vantagem financeira e qualquer outro apoio independentemente da sua natureza, designação e modalidade, temporário ou definitivo, que sejam concedidos de forma directa ou indirecta do Estado, Regiões Autónomas, Autarquias locais, outras pessoas colectivas da administração autónoma e demais pessoas colectivas públicas, provenientes de verbas do Orçamento do Estado, de receitas próprias daqueles ou de quaisquer outras.
Com esta lei, as fundações e as IPSS têm 30 dias para responderem a um censo, disponível no Portal do Governo, e entregarem a documentação solicitada. Entre os documentos exigidos constam relatórios de actividades dos últimos anos, auditorias externas, composição dos órgãos sociais e respectiva remuneração e benefícios, bem como dos funcionários. Em caso de incumprimento deste prazo, a lei «determina obrigatoriamente a retenção de 10% na dotação orçamental ou na transferência do Orçamento do Estado para a entidade pública em falta, no mês ou nos meses seguintes ao incumprimento, até que a situação tenha sido devidamente sanada».
Apesar de esta lei ter sido aprovada em Outubro do ano passado e promulgada em Novembro, só agora foram concretizados os parâmetros necessários para se efectuar o anunciado censo.
Passado o prazo de resposta, a avaliação feita às instituições e IPSS será publicada num prazo máximo de dois meses. Depois disso, o Ministério das Finanças emite a sua decisão final, num prazo máximo de um mês, conjuntamente com a tutela sectorial.
Além disso, a lei esclarece que, durante um mês, o Governo deve apresentar «uma proposta de lei que defina o regime jurídico das fundações portuguesas e das fundações estrangeiras que desenvolvam os seus fins em território nacional».