Quem doar bens a entidades de solidariedade social e à rede nacional de museus vai ficar isento do pagamento do IVA
A medida que já sido promulgada pelo Presidente da República, foi agora publicada em Diário da República, com entrada em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano.
A entrega de bens a título gratuito ao Estado, a instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e a organizações não-governamentais sem fins lucrativos, para posterior distribuição a pessoas carenciadas, ficam isentas de impostos.
Também merecem esta isenção a entrega de livros a título gratuito efetuadas aos departamentos governamentais nas áreas da cultura e da educação, a instituições de caráter cultural e educativo, a centros educativos de reinserção social e a estabelecimentos prisionais.
Fica ainda isenta a doação de bens a entidades integradas na Rede Portuguesa de Museus e destinadas a integrar as respetivas coleções.