Para ajudar um «maior número de estudantes carenciados», a Universidade de Coimbra (UC) criou novas regras de acesso ao Fundo de Apoio Social (FAS). Através das novas normas, a universidade pretende atenuar as dificuldades de permanência dos estudantes na universidade e promover o sucesso escolar. Com o objetivo de alcançar uma maior igualdade social, o «novo regulamento cria dois escalões para atribuição do FAS», explica a UC, recordando que «até agora só havia um escalão, correspondendo a um apoio de montante igual à diferença entre a propina mínima e a propina máxima» (426,29 euros).
O primeiro escalão do novo regulamento «compreende os estudantes cujo rendimento do agregado familiar per capita mensal seja inferior a 300 euros» e o segundo escalão «mantém o montante anterior de apoio, abrangendo alunos de agregados familiares com rendimentos per capita mensais que oscilam entre os 300 e os 640 euros.
No primeiro escalão, o apoio social corresponde à «totalidade do valor das propinas de cursos de licenciatura (1065,72 euros)», explica a Universidade de Coimbra através de um comunicado divulgado esta segunda-feira, 24 de março, Dia do Estudante. Outra das alterações introduzidas nas regras de acesso ao FAS está relacionada com o aproveitamento escolar, «condição imprescindível para a atribuição» do apoio concedido através deste fundo.
Até agora, o fundo desta instituição de ensino superior adotava as mesmas regras que são «exigidas para efeitos de atribuição de bolsa de estudo», que impediam a atribuição deste apoio aos estudantes não elegíveis para bolsas, por razões de aproveitamento insuficiente. Esses alunos estavam «completamente desprotegidos», uma vez que perdiam a bolsa se não realizarem 60 por cento dos ECTS (Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos), no caso de estarem inscritos a mais de 60 ECTS, ou por excederem o número de inscrições no ensino superior.
Com o novo regulamento, «não são tidos em conta os ECTS acima de 60 em que o estudante se possa ter inscrito», embora seja exigida para todos a realização do mínimo de 36 ECTS («exigência também presente no regulamento de atribuição de bolsas de estudo do governo»), isto é, não põe em causa a exigência de aproveitamento escolar, para beneficiar do FAS.
Os estudantes que já excedem o número de inscrições, mas que nunca beneficiaram deste apoio, com as novas regras da UC podem usufruir do fundo, desde que exista aproveitamento escolar, circunstância que «poderá ser decisiva para alguns estudantes terminarem o seu ciclo de estudos e não abandonarem o ensino superior», refere a UC.
Perante a «manifesta insuficiência dos meios da ação social na política nacional de educação», João Gabriel Silva, reitor da UC, considera que as alterações efetuadas no FAS «traduzem flexibilização nas regras de acesso a este mecanismo de apoio, tornando-o mais justo e equitativo para evitar que as dificuldades económicas assumam proporções que originem o abandono ou interrupção do percurso escolar». Criado em 2004, o Fundo de Apoio Social destina-se a «estudantes com comprovadas dificuldades económicas».