As normas são atribuídas pela portaria nº 418/2012 de 19 de dezembro
Segundo esta portaria, 7,53% das verbas destinam-se, então, a financiar os subsídios atribuídos às IPSS para modalidades de acção social através do Fundo de Socorro Social.
O remanescente destina-se ao financiamento de programas, prestações e projectos do subsistema de Acção Social. As verbas dos jogos sociais explorados pela SCML são transferidas para o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
O Decreto-Lei nº 106/2011, de 21 de Outubro, veio permitir «alguma flexibilidade na repartição dos resultados dos jogos, em matéria de disponibilização e de utilização das verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, assegurando o ajustamento às reais necessidades dos programas e acções a empreender, passando a ser permitido, dentro de cada ministério, a reorientação para áreas mais deficitárias ou estratégicas».